Acesso à internet como direito humano básico
Não muito tempo atrás, em meio a uma discussão política sobre direitos humanos em pleno Facebook, um dos ambientes mais delicados para discutir política que se pode encontrar pelo ciberespaço, eu argumentava sobre a necessidade de encarar o acesso à internet como um direito humano básico, de forma a enfrentar clara e definitivamente o problema da exclusão digital, tema tão debatido desde muitos anos (cheguei a participar de um grupo de pesquisa que trabalhava esse tema quando era estudante de graduação, por volta de 2005 ou 2006).
O que significaria tornar a internet um direito humano básico? Há que se entender a origem dos Direitos Humanos e sua função na contemporaneidade, uma discussão rica que foge ao escopo deste texto, mas não é possível avançar sem, pelo menos, situar o leitor.
Após um período de guerra e horror sem precedentes na história da humanidade, a II Guerra Mundial, na qual o Nazismo apresentou o genocídio e a ofensiva militar mais destrutivas que a humanidade já encarou, o mundo se viu numa obrigação de estabelecer os pilares para que nunca mais algo como aquilo viesse a acontecer. Em meio a um esforço internacional para que a paz nunca mais fosse abalada, como o foi naquele grande holocausto, a Organização das Nações Unidas (ONU) foi criada, em 1945. Entre os seus objetivos, estavam a promoção e encorajamento do respeito aos direitos humanos para todas as pessoas no mundo.
Discussões se estabeleceram e criou-se a Declaração Universal dos Direitos Humanos, uma carta que indica ideais comuns e benéficos para “todos os povos e todas as nações”. Se você nunca leu essa carta, o link está neste parágrafo e sugiro que o faça quando puder e desejar.
Reconhecer que todas as pessoas são dignas e detentoras de iguais direitos é requisito para a liberdade, justiça e paz no mundo. O “desconhecimento e desprezo” a essas e outras diretrizes da carta, são a matéria-prima da barbárie, estado em que nos achamos no direito de destruir o outro.
As liberdades citadas na carta se tornaram conhecidas e, talvez todas, são reconhecidas instintivamente pela maioria dos cidadãos de um Estado minimamente livre e democrático. Para apresentar alguns exemplos, o artigo 4º diz que “ninguém será mantido em escravatura ou servidão”, o artigo 5º define que “ninguém será submetido a tortura” e o artigo 11º afirma que “toda pessoa acusada de um ato delituoso presume-se inocente até que sua culpa seja legalmente provada”. Percebe? Os direitos humanos fazem bem e dialogam com a mente que anseia pela urbanidade e civilização.
A Declaração Universal também trata do direito de todos à segurança no desemprego e na velhice, do salário igual para trabalhos iguais, além do acesso a itens de consumo, como vestuário e alimentação. Aqui, uma vez que alguma contextualização foi dada, me permito argumentar a favor do acesso à internet como direito humano básico, muito brevemente, a seguir.
A internet se estabeleceu como o ambiente social, econômico, cultural, comunicacional e informacional em nossa sociedade. Praticamente qualquer inovação age por meio ou na internet em algum nível. A falta do acesso à internet suprime ou dificulta o acesso a outros direitos. É um recurso transversal da vida dos que estão economicamente ativos e fundamental para aqueles que almejam adquirir esse status. Não é de se estranhar que, mesmo os desafortunados de nossa sociedade, acabam por buscar meios de ter acesso a este recurso.
Tratar a internet como um direito básico, assim como o acesso à alimentação ou vestuário não é um exagero. Evidência disso é que a Estônia, país conhecido por seu avanço na incorporação da internet em todos os aspectos burocráticos do país, já declarou a internet como um direito humano básico. Em 1996, após a implosão da União Soviética, a Estônia agiu rapidamente na incorporação da internet em todas as escolas de forma magistral, resultando em uma população plenamente competente no uso de tecnologias já nos anos 2000. O governo da Estônia oferece hoje 95% dos seus serviços pela rede a qualquer hora do dia, do recebimento de impostos até as petições de direitos.
A Estônia começou sua digitalização há mais de 20 anos e hoje é reconhecida no mundo pela vantagem competitiva em que o Estado e sua população se encontram. Isso se refletiu no reconhecimento da internet como direito humano básico, consequentemente na ratificação da importância dos Direitos Humanos e no respeito aos seus preceitos como prerrogativa de um futuro ideal para a humanidade.
Claro que há um caminho educacional a percorrer, principalmente na entrega de competências informacionais às pessoas, de modo que essas saibam selecionar, processar e utilizar informações de qualidade. É parte do processo.
Há uma possível longa discussão dentro do tema, mas, temos exemplos de ação concreta nesse sentido, então, como ainda podemos estar parados?